Após o pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio de Ação Civil Pública (ACP), o Poder Judiciário determinou ao Município de Arari a interdição de cemitérios clandestinos situados ao longo dos povoados de Barreiros, Bonfim, Bamburral, Mata, Moitas (Arraial) e Manoel João. A Prefeitura foi notificada da decisão no dia 11 de novembro. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 500 mil.

A decisão liminar é resultado de ACP, com pedido de tutela antecipada, ajuizada, em 28 de julho, pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira. A Promotoria de Justiça de Arari realizou, anteriormente, investigação para coletar dados sobre o cumprimento das legislações relacionadas aos cemitérios públicos e privados.

O MPMA constatou que os referidos cemitérios não possuem licenciamento ambiental e a situação causa elevado potencial poluente; não dispõem de organização administrativa e registro dos sepultamentos, permitindo que as pessoas sejam enterradas sem certidão ou declaração de óbito, desobedecendo a Lei Federal nº 6.015/73 e possibilitando a ocultação de crimes e a impunidade.

Além disso, os cemitérios não possuem licenciamento ambiental, conforme determina a Resolução Conama nº 335-2003, do Conselho Nacional do Meio Ambiente. A legislação prevê distanciamento mínimo entre as sepulturas e comprovação, mediante estudo técnico, que o último jazigo do subsolo esteja a, no mínimo, 10 metros acima do nível máximo do lençol freático ao final da estação de maior índice de chuvas.

O município de Arari não está cumprindo com suas obrigações legais, ficando a população obrigada a utilizar o cemitério de forma clandestina, ferindo-se além da dignidade desta, sua saúde e o meio ambiente como um todo”, afirmou, na ACP, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz titular da Comarca de Arari, João Paulo de Sousa Oliveira. A interdição não impede a visita de familiares aos túmulos dos seus entes queridos.

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