(Reprodução)

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes), por meio da Secretaria Adjunta de Transferência de Renda e Cidadania (SARC), responsável pela Coordenação Estadual do Programa Auxílio Brasil (PAB) e Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), informa que a atualização Cadastral no CadÚnico foi prorrogada por mais 30 dias. Neste ano, apenas as famílias com cadastros revisados pela última vez em 2016 ou 2017 estão sendo convocadas para a atualização no CadÚnico para evitar bloqueio do benefício Auxílio Brasil.

A Revisão Cadastral é um procedimento que tem como objetivo solicitar a atualização dos registros do Cadastro Único pelas famílias identificadas com o cadastro desatualizado, ou seja, que estão há mais de dois anos sem nenhuma alteração. Para a definição do público do processo de Revisão Cadastral de 2022, foram consideradas as famílias com cadastros desatualizados cuja última atualização ocorreu nos anos de 2016 ou 2017.

Caso a família identificada no processo de Revisão Cadastral de 2022 já tenha atualizado seu cadastro após o mês de fevereiro de 2022, não será necessário realizar a atualização cadastral para evitar o bloqueio do benefício.

Vale ressaltar que o bloqueio em questão acontecerá somente para as famílias identificadas no processo de Revisão Cadastral que não atualizarem seus cadastros até o prazo estipulado pelo Governo Federal – que, antes da prorrogação, era o dia 14/10/2022.

As famílias com o benefício bloqueado por não terem atualizado seus cadastros dentro do prazo, poderão buscar atendimento no setor do Cadastro Único no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas Secretarias Municipais de Assistência Social de seu município a qualquer momento para atualizarem seus cadastros.

Para realizar a atualização cadastral, as famílias deverão apresentar a documentação necessária:

a) Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor.

b) Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:

• CPF, de preferência, ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Identidade vulgo Registro Geral de Identificação (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Título de Eleitor;

• Comprovante de Residência.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *